Prazo para Plano Municipal de Saneamento Básico foi estendido para Dezembro de 2022

Através da publicação do Decreto 10.203/2020 do Poder Executivo, agora, o prazo final para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) será em dezembro de 2022.

Para os Municípios que ainda irão elaborar o PMSB, devem apresentar os problemas locais e também estabelecer as possíveis soluções técnicas, financeiras e sociais relacionados ao saneamento. É imprescindível ao Plano ser baseado no conceito de Saneamento Ambiental – serviços e práticas que visam a promover qualidade e melhoria do meio ambiente, contribuindo para a saúde pública e o bem-estar da população.

O plano municipal deve ter interfaces com políticas de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Desenvolvimento Urbano e Rural. Para auxiliar os gestores locais com a demanda, a CNM – Confederação Nacional de Municípios elaborou a cartilha Planos Municipais de Saneamento Básico: Orientações para Elaboração (em anexo). A publicação tem a finalidade de explicar e orientar o município acerca dos procedimentos necessários para a elaboração e revisão do Plano.

Os gestores devem ficar atentos ao Decreto 8.211/2014 que veda o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado.

Decreto 10203/2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.203-de-22-de-janeiro-de-2020-239407252

Decreto 8211/2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8211.htm

Lei 11445/2007: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm